Usucapião Extraordinária
Olá, caros leitores! Hoje trago uma notícia direto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode mudar o jogo para muitos possuidores de imóveis pequenos.
A Grande Novidade do STJ: Tema Repetitivo 985
O STJ firmou o Tema Repetitivo 985, que está agitando o mercado imobiliário: a usucapião extraordinária pode ser reconhecida em área inferior ao módulo urbano fixado em lei municipal. Mas o que isso significa na prática?
O Que é Usucapião Extraordinária?
Antes de mais nada, vamos relembrar: a usucapião extraordinária é um meio de adquirir a propriedade de um imóvel pelo uso prolongado, sem necessidade de justo título ou boa-fé. É como se o tempo dissesse: “Ei, esse imóvel já é praticamente seu!”
O Tema Repetitivo 985 do STJ sobre usucapião extraordinária em áreas inferiores ao módulo urbano é uma luz no fim do túnel para muitos possuidores.
O Que Muda com o Tema Repetitivo 985 do STJ?
2 Mais pessoas beneficiadas: Possuidores de pequenos lotes têm uma nova chance de regularização.
3 Flexibilização das regras: O STJ reconhece que a realidade nem sempre segue os padrões ideais de urbanização.
Tamanho Mínimo da Fração de Parcelamento do Solo
É importante notar que, apesar da flexibilização trazida pelo Tema Repetitivo 985 do STJ, ainda existem limites mínimos para o parcelamento do solo urbano. De acordo com a Lei 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), o lote mínimo é de 125m² com frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social.
No entanto, a nova tese do STJ permite que, em casos excepcionais, a usucapião extraordinária seja reconhecida mesmo em áreas inferiores a esse limite, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Por Que Isso é Importante para Você?
1 Regularização facilitada: Seu imóvel pequeno pode finalmente ganhar documentação oficial.
2 Segurança jurídica: Chega de incertezas sobre a propriedade do seu lar.
3 Valorização do imóvel: Um imóvel regularizado vale mais no mercado.
Requisitos para a Usucapião Extraordinária
Lembrando que, mesmo com essa novidade, alguns requisitos básicos permanecem:
1 Posse por 15 anos ininterruptos (ou 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia)
2Posse mansa e pacífica(sem oposição)
3 Animus domini (intenção de ser dono)
Como Proceder?
Agora que você está por dentro dessa novidade, é hora de agir! Mas atenção: o processo de usucapião extraordinária , especialmente em casos de áreas menores que o módulo urbano, pode ser complexo e cheio de particularidades.
Conclusão</strong
O Tema Repetitivo 985 do STJ sobre usucapião extraordinária em áreas inferiores ao módulo urbano é uma luz no fim do túnel para muitos possuidores. Não deixe essa chance passar! Consulte um advogado especializado e dê o primeiro passo para garantir seus direitos.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.