Olá, caros leitores! Hoje vamos falar sobre um assunto que pode afetar tanto inquilinos quanto proprietários: a revisão do contrato de aluguel. Vamos explorar quando é possível solicitar essa revisão e como proceder, tudo isso de forma leve e descomplicada.
Quando ocorre uma mudança no mercado…
Imaginem só: você está pagando seu aluguel religiosamente, mês após mês, quando de repente percebe que os preços dos imóveis ao seu redor despencaram. Será que você pode pedir uma redução no valor do seu aluguel? A resposta é: sim, você pode!
O artigo 19 da Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) tem um artigo bem interessante que trata justamente disso. O artigo 19 diz que tanto o locador quanto o locatário podem pedir a revisão do aluguel a cada três anos. Isso mesmo, três anos
Mas e se não dá pra esperar três anos?
Em casos excepcionais, quando há uma mudança drástica no mercado imobiliário, é possível pedir a revisão antes dos três anos. É o que chamamos de “teoria da imprevisão”.
Como fazer isso acontecer?
1 Reúna provas: Pesquise os valores de aluguel na sua região e compare com o que você está pagando.
2 Converse com o proprietário: Às vezes, uma boa conversa resolve tudo!
3 Busque a mediação: Se a conversa não funcionar, procure um advogado especializado para mediar a situação.
4 Ação revisional: Em último caso, pode ser necessário entrar com uma ação judicial.
E os proprietários, como ficam?
A revisão do aluguel também pode ser pedida pelos proprietários, caso o valor esteja muito abaixo do mercado. É uma via de mão dupla!
Conclusão-
Lembre-se: conhecer seus direitos é fundamental para garantir relações equilibradas no mercado imobiliário. Se você está passando por uma situação como essa ou tem outras dúvidas sobre contratos de aluguel, que tal marcar uma consulta? Estou à disposição para auxiliar e encontrar a melhor solução para o seu caso.