5 Erros Que Podem Custar Caro na Compra do Seu Imóvel

Carolina Surlo Gama

Olá, queridos leitores! Hoje vamos falar sobre um assunto que faz o coração de muita gente bater mais forte: a compra do imóvel dos sonhos. Mas atenção! Esse sonho pode virar um pesadelo se você não ficar de olho em alguns detalhes importantes. Vamos lá?

1. Não verificar a documentação do imóvel

Imagina só: você encontra aquela casa perfeita, com jardim e tudo, mas esquece de checar se os papéis estão em dia. Eita! Isso pode dar uma dor de cabeça maior que ressaca de carnaval. Certidões negativas, matrícula atualizada e IPTU em dia são só alguns dos documentos essenciais.

2. Ignorar a importância da vistoria

Aquela infiltração escondida atrás do armário ou o encanamento que parece ter sido feito pelo Mario Bros pode passar despercebido se você não fizer uma vistoria detalhada. Acredite, é melhor gastar um pouquinho com um profissional agora do que muito depois com reformas.

3. Cair na conversa do “contrato de gaveta”

“Ah, mas é só assinar aqui e pronto!” Nada disso! Contrato de gaveta é tão seguro quanto andar de patins em pista de gelo. Sempre opte pela escritura pública e pelo registro em cartório. Seu futuro eu agradece!

4. Esquecer de pesquisar a vizinhança

Você já parou para pensar que aquele silêncio absoluto durante a visita pode se transformar em uma festa rave todo fim de semana? Dê uma volta pelo bairro, converse com os vizinhos. Afinal, você não está comprando só uma casa, mas um pedacinho do bairro também.

5. Não considerar as despesas extras

IPTU, condomínio, taxa de incêndio… A lista de gastos pode ser maior que a de convidados para um churrasco. Não se esqueça de colocar tudo na ponta do lápis antes de fechar negócio.

Conclusão

Comprar um imóvel é como escolher um parceiro para a vida: precisa de cuidado, atenção aos detalhes e, às vezes, um pouco de ajuda profissional. Se você está pensando em dar esse grande passo, que tal uma consultoria com quem entende do assunto?

Lembre-se: prevenir é melhor (e mais barato) que remediar. Até a próxima!


Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado em direito imobiliário.

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